CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1280
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Preferência na Venda de Imóvel: O Que Diz a Lei

O Código Civil estabelece um direito importante para locatários e coproprietários quando um imóvel é colocado à venda. Trata-se do direito de preferência, que garante a essas pessoas a chance de adquirir o bem antes que ele seja vendido a terceiros, nas mesmas condições propostas ao comprador externo.

Para quem vale o direito de preferência?

Este direito se aplica em duas situações principais:

  1. Locatário: Se um imóvel alugado for colocado à venda, o locatário tem o direito de ser notificado pelo proprietário sobre a intenção de venda. Ele poderá exercer seu direito de preferência para comprar o imóvel, desde que esteja em dia com suas obrigações locatícias e ofereça as mesmas condições (preço, forma de pagamento, etc.) que seriam oferecidas a um terceiro. Caso o proprietário venda o imóvel a outra pessoa sem notificar o locatário ou, após a notificação, venha a vendê-lo por um preço inferior ao que foi oferecido ao locatário, este último poderá reclamar para si o direito de preferência, depositando o preço e as despesas da transferência.

  2. Coproprietário: Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa (coproprietários), e um deles decide vender sua parte indivisa, os demais coproprietários têm o direito de preferência. Assim como no caso do locatário, o coproprietário que pretende vender sua fração deve notificar os demais condôminos sobre a oferta recebida. Se um dos coproprietários não for notificado, ele poderá exercer seu direito de preferência, resgatando a cota que foi vendida a um terceiro, ao preço que este pagou.

Como o direito de preferência é exercido?

Para que o direito de preferência seja válido, é fundamental que haja uma notificação prévia e inequívoca por parte do proprietário ao titular do direito (locatário ou coproprietário). Essa notificação deve conter todos os termos e condições da oferta de venda.

Caso o direito de preferência seja desrespeitado e o imóvel seja vendido a um terceiro sem a devida notificação, ou em condições mais vantajosas para o terceiro, o titular do direito pode ingressar com uma ação judicial para reaver o imóvel, mediante o depósito do preço e das despesas de transferência.

Em suma:

O artigo em questão visa proteger os interesses de quem já possui um vínculo estabelecido com o imóvel, seja como locatário ou como coproprietário, oferecendo a eles uma oportunidade justa e equitativa de adquirir a propriedade nas mesmas condições que seriam oferecidas a qualquer outro interessado. A observância deste direito é crucial para garantir a legalidade e a segurança jurídica nas transações imobiliárias.